TCE julga irregular contrato da Prefeitura de Propriá com a Caixa | F5 News - Sergipe Atualizado

TCE julga irregular contrato da Prefeitura de Propriá com a Caixa
Política 11/02/2015 14h34 |


A conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Susana Azevedo, votou pela ilegalidade no contrato de prestação de serviços no valor de R$650 mil da Prefeitura Municipal de Propriá com a Caixa Econômica Federal. A conselheira, que também foi relatora do processo, multou em R$ 3 mil e os colegas conselheiros acompanharam seu voto, nesta quarta-feira (11), na sessão da Segunda Câmara do TCE/SE.

A sessão, presidida pelo conselheiro Ulices Andrade e que contou com a presença ainda do conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza e do subprocurador Eduardo Santos Rollemberg Côrtes, contou com o julgamento de 37 processos.

Sobre o Relatório de Inspeção da Prefeitura Municipal de São Cristóvão, que foi devolvido depois do pedido de vista feito pela conselheira Susana Azevedo, foi julgado irregular pela conselheira, que acompanhou o voto do relator do processo o conselheiro Ulices Andrade. Por sua vez, o processo de recurso de reconsideração, interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas foi redistribuído.

O conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza julgou pela legalidade, com paridade e revisão anual, as aposentadorias por tempo de serviço de servidor do Instituto de Previdência de Sergipe. A conselheira Susana Azevedo também julgou pela legalidade, sob regime de paridade, os processos de aposentadorias de servidor do Sergipeprevidência. Assim como eles, o conselheiro Ulices Andrade, ainda julgou processos de auto infração com manutenção da multa referentes aos fundos municipais das cidades de Amparo do São Francisco, Itabi, Japoatã, Santana do São Francisco, Capela, General Maynard, Indiaroba, Pedra Mole e Santa Rosa de Lima.

A conselheira Susana Azevedo optou pela regularidade do processo da Prefeitura Municipal de Poço Verde referente ao contrato de obras e serviços no valor de R$200.701,34. O processo foi considerado regular na parte da divisão estadual.

Fonte: TCE

Foto: Cleverton Ribeiro/TCE

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