Subvenções: TRE/SE cassa mandato do deputado Jeferson Andrade | F5 News - Sergipe Atualizado

Subvenções: TRE/SE cassa mandato do deputado Jeferson Andrade
Política 02/12/2015 20h39 |


Concluindo o sétimo dia de julgamentos do caso das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou o deputado Jeferson Andrade (PSD), à perda de mandato e multa máxima de R$ 106 mil nesta quarta-feria (2). Com este julgamento, chega a sete o número de deputados cassados após as investigações do caso de desvios de recursos da Alese no ano eleitoral de 2014.

A Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE) argumentou que a concentração de R$ 1,3 milhão de verbas de subvenção de Jeferson Andrade em apenas três entidades de "fachada" é um indício forte da responsabilidade e do "interesse do deputado no desvio dos recursos".

 O juiz relator Fernando Escrivani acompanhou a tese do MPF e afirmou que a maciça concentração de soma em três entidades “obscuras, erráticas e despidas de estrutura para receber aportes de tamanho vulto” não tinha justificativa. Para o juiz, o deputado agiu em conluio com os dirigentes das entidades para desvio da quase totalidade dos recursos. Diferente de outros casos já julgados, onde mais de um deputado destinava recursos para uma entidade, Andrade foi único parlamentar a repassar recursos para essas três associações, no entendimento do juiz, 'se tornando exclusivo no controle do esquema”.

A defesa manteve a tese de que não houve destinação de verbas para entidades fantasmas e de que o processo não está relacionado ao âmbito eleitoral, por isso defendeu apenas a aplicação de multa, no entanto, o pleno do TRE/SE acompanhou o voto do relator por unanimidade. O parlamentar deve recorrer da decisão.

Próximos julgamentos

Nesta quinta (03), além do caso de Zezinho Guimarães que teve o processo retirado da pauta desta quarta, estão previstos os julgamentos dos casos de Venâncio Fonseca (cassação) e Zeca da Silva (reconhecimento de inelegibilidade). O último dia de julgamento previsto, 10/12, Antonio Passos Sobrinho (multa), Maria Angélica Guimarães Marinho, Susana Maria Fontes Azevedo e José do Prado Franco Sobrinho, o Zé Franco (reconhecimento de inelegibilidade).

*com informações do MPF

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