PL de Laércio aumenta prazo para que microempresa saia do Supersimples | F5 News - Sergipe Atualizado

PL de Laércio aumenta prazo para que microempresa saia do Supersimples
Política 01/09/2015 18h15 |


O PLP 47/2015 do deputado federal Laércio Oliveira aumenta para três anos o prazo para que as microempresas e empresas de pequeno porte excedam o limite de receita bruta anual e só depois sejam excluídas do Simples Nacional (Supersimples). O projeto está apensado ao PLP 25/2007, que amplia o Supersimples, em pauta esta semana no Plenário da Câmara. “O que mata a micro e pequena empresa no país é a burocracia, o sistema tributário não adaptado a sua realidade. O sistema atual está muito mais a serviço para mantê-lo pequeno e não para deixá-lo crescer”, afirmou Laércio, explicando ainda que, se a empresa crescer, de uma hora pra outra cai em um novo regime de tributação muito mais burocrático e caro. Muitas vezes fecha suas portas porque não consegue se adaptar.

“É aconselhável, em lei dessa natureza, que haja uma transição gradual  do  regime  favorecido  e  simplificado  de  tributação  para  o  regime  geral. Nesse sentido, é necessário  que  a  microempresa  ou  a  empresa  de pequeno  porte  excedam  o  limite  de  receita  bruta  anual  por  três  anos para  que  possam  ser  excluídas  do  Simples  Nacional  e,  uma  vez  excluídas,  tenham  direito a uma redução no recolhimento dos tributos e contribuições federais por um  período”, explicou Laércio, na justificativa do projeto.

O parlamentar lembrou que a medida não acarreta impacto orçamentário ou financeiro, pois,  segundo  estimativas,  um  milhão  de  novas  empresas  virão  a  se formalizar com a nova lei e, assim, trata-se de dinheiro novo que está ingressando na economia, razão pela qual não se pode falar em renúncia fiscal de algo que, por outra forma, não se receberia.

Ampliação do Supersimples

Aprovado há quase dois meses na comissão especial criada para tratar dos novos limites de enquadramento do Supersimples, o PLP 25/07 aumenta de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual para microempresas e amplia de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões o limite para enquadramento de negócios como pequenas empresas.

A mudança no Estatuto da Micro e Pequena Empresa inclui ainda os fabricantes artesanais de cervejas especiais e pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos no Supersimples. O regime unifica tributos a partir de uma alíquota diferenciada e menor do que a cobrada das grandes empresas, caracterizando-se como um atrativo para a legalização de pequenos negócios.

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