Justiça desbloqueia parte dos bens do deputado federal Adelson Barreto | F5 News - Sergipe Atualizado

Justiça desbloqueia parte dos bens do deputado federal Adelson Barreto
Política 06/08/2015 15h55 |


Da Redação

O juiz Aldo de Albuquerque Melo, da 7ª Vara Cível de Aracaju, determinou o desbloqueio de parte dos bens do deputado federal, Adelson Barreto (PTB). No despacho publicado na noite dessa quarta-feira (5), o magistrado atende ao pleito da defesa do ex-deputado e suspende a indisponibilidade bens no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Santander. A decisão foi tomada porque o Banco do Estado de Sergipe (Banese) confirmou o bloqueio do valor de R$ 402.636,18, nas contas de titularidade de Adelson Barreto.

Em junho, o juiz havia determinado o bloqueio dos bens de Adelson no Valor de R$ 400 mil, o bloqueio dos veículos eventualmente registrados em nome dos acusados e deferiu a consulta das últimas cinco declarações do Imposto de Renda.

O processo refere-se a uma ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-deputado estadual e outras seis pessoas pelo suposto desvio das verbas de subvenção social da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) em 2014.

Conforme a denúncia apresentada pela Curadoria do Patrimônio Público, o deputado teria se beneficiado eleitoralmente com os recursos que ele destinou para duas ONGs. A Associação de Moradores José Augusto dos Santos, na cidade de Muribeca e a Banda Musical Lira Nossa Senhora da Purificação, em Capela. Cada entidade recebeu R$ 300 mil. O dinheiro teria sido desviado entre os meses de junho e julho do ano passado.

O processo por improbidade tramita na 7ª Vara Cível, entretanto, como o deputado possui prerrogativa de função [foro privilegiado], o resultado das investigações foram encaminhadas ao Procurador Geral da República que conduzirá investigação criminal própria e pode mover as ações no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

Os acusados respondem pelos crimes de improbidade administrativa, peculato e organização criminosa, com pena prevista de 12 anos.

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