Eleitores faltosos terão títulos cancelados a partir do dia 19 de maio | F5 News - Sergipe Atualizado

Eleitores faltosos terão títulos cancelados a partir do dia 19 de maio
Regra vale para quem não votou nas três últimas eleições consecutivas
Política 06/05/2015 19h50 |


Por Will Rodrigues e Fernanda Araujo

Cerca de cinco mil eleitores sergipanos deveriam ter justificado a ausência nas três  últimas eleições até a última segunda-feira (4). O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) ainda não concluiu a contagem de quantos compareceram ao órgão para normalizar a situação, mas faz um alerta aos que não apresentaram uma justificativa: eles poderão ter os seus títulos cancelados a partir do próximo dia 19 de maio.

Em todo o Brasil, até a quarta-feira (29) da semana passada, dos 1.782.035 eleitores que deveriam apresentar a justificativa, apenas 46.042 normalizaram a situação, ou seja, 2,58% do total.

O analista do TRE/SE Marcelo Gerard (foto) esclarece qual pode ter sido o motivo da baixa procura. “As pessoas que deixaram de votar e não justificaram, provavelmente, já não residem no endereço que consta do cadastro eleitoral e não providenciaram a transferência para o novo domicílio eleitoral. Esse procedimento é de responsabilidade do eleitor e a consequência de ter o título cancelado decorre exatamente da ausência aos três pleitos consecutivos, contando cada turno como uma eleição. Ou seja, tendo o título cancelado, deverá se dirigir ao Cartório do seu novo domicílio para regularizar a situação. Entretanto, pode ocorrer de o eleitor não ter modificado seu domicílio, mas apenas deixou de votar. Neste caso, deve procurar também o Cartório Eleitoral, para que não permaneça com o título cancelado”, informa.

De acordo com Marcelo Gerard, aqueles que deixaram de votar apenas nas eleições de 2014 ainda podem apresentar a sua justificativa. “Deve comparecer ao Cartório Eleitoral para regularizar a situação”, recomenda.

O analista ainda explica quais sanções previstas para os eleitores que não se encontram regulares no cadastro eleitoral. “De acordo com o art. 7º do Código Eleitoral, não podem tomar posse em cargo público, não recebem remuneração se for servidor ou empregado público, não podem obter passaporte ou RG, e ficam sem poder renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo”, alerta Marcelo Gerard.

Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa, se houver.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cada turno eleitoral é considerado uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça.

Os eleitores para os quais o exercício do voto é facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos, bem como as pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.

*Com informações do TSE

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