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Belivaldo sanciona Lei que cria programa destinado aos órfãos da Covid
Através da Lei 8.910/21 é instituído o Programa ‘CMais – Sergipe Acolhe’
Política | Por Agência Sergipe 29/10/2021 12h40 - Atualizado em 29/10/2021 13h24 |


Foi sancionado pelo governador Belivaldo Chagas, a Lei de número 8.910/21, que cria o ‘Cartão Mais Inclusão – CMais Sergipe Acolhe’, nesta quinta-feira (28). 

“Essa ação adotada pelo governo do Estado visa amparar cidadãos sergipanos mais vulneráveis e fragilizados, acometidos tragicamente pelos efeitos da pandemia. É nossa função social, é meu papel enquanto governador”, expressou Belivaldo Chagas após a sanção da Lei. 

O programa é destinado aos órfãos da Covid-19 e visa o pagamento mensal de um auxílio de R$ 500, até o alcance da maioridade civil, para crianças e adolescentes em situação de orfandade, bilateral ou de famílias monoparentais, em decorrência da pandemia de Covid-19 em Sergipe. Além do pagamento, serão somadas ações integradas de identificação, acolhimento e amparo.

Fica estabelecido, a partir de agora, que o ‘Programa CMais – Sergipe Acolhe’ vai amparar crianças e adolescentes, reduzir os impactos da morte e demais efeitos socioeconômicos e de âmbito da saúde mental e relacional.

Ele prevê ainda a atuação de forma multidisciplinar e intersetorial e promoção da articulação de órgãos que compõe o Sistema Único de Assistência Social (Suas) a fim de que as crianças e adolescentes possam acessar, de forma integrada, os direitos básicos à saúde, alimentação, educação, lazer e ao trabalho.

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