Começa período de defeso do caranguejo-uçá em Sergipe e mais 10 estados | F5 News - Sergipe Atualizado

Meio Ambiente
Começa período de defeso do caranguejo-uçá em Sergipe e mais 10 estados
Proibição de captura, transporte e comercialização vai até abril de 2025 em períodos específicos
Cotidiano | Por F5 News 31/12/2024 15h35 - Atualizado em 31/12/2024 15h56 |


Teve início na última segunda-feira (30) a primeira fase do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), abrangendo Sergipe e outros 10 estados. Até o dia 4 de janeiro de 2025, está proibida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização desta espécie, em cumprimento às normas estabelecidas pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

O defeso coincide com a "andada reprodutiva", período em que os caranguejos saem de suas tocas nos manguezais para acasalar e liberar ovos, um momento crucial para o ciclo reprodutivo da espécie.

Estados e datas do defeso

Além de Sergipe, o defeso abrange os estados do Maranhão, Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia. As datas estipuladas para 2025 são:

  • 30/12/2024 a 04/01/2025: Todos os 11 estados.

  • 13/01/2025 a 18/01/2025: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba.

  • 29/01/2025 a 03/02/2025: Todos os 11 estados.

  • 27/02/2025 a 04/03/2025: Todos os 11 estados.

  • 29/03/2025 a 03/04/2025: Todos os 11 estados.

Declaração de estoque

Empresas e pessoas físicas que atuam na comercialização ou beneficiamento do caranguejo-uçá devem declarar seus estoques antes do início de cada período de defeso. O formulário precisa ser enviado ao Ibama e, uma vez comprovada a origem dos estoques, sua comercialização será permitida em caráter excepcional durante o defeso.

Penalidades e fiscalização

Descumprir as normas do defeso é considerado crime ambiental, sujeito a penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008. As sanções incluem multas que podem alcançar R$ 100 mil, além de apreensão de material e notificação.Produtos apreendidos, caso estejam vivos, serão devolvidos ao habitat natural.

Denúncias

Irregularidades devem ser denunciadas aos órgãos responsáveis, como a Secretaria de Meio Ambiente (Sema), Ibama e o Batalhão da Polícia Ambiental.

Com informações do G1.

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