TSE confirma decisão que determina posse de Valdevan Noventa | F5 News - Sergipe Atualizado

TSE confirma decisão que determina posse de Valdevan Noventa
Deputado federal havia sido impedido de ser diplomado pelo TRE em Sergipe
Política 26/09/2019 16h20 - Atualizado em 26/09/2019 16h32 |


Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (26), decisão provisória no mandado de segurança que determinou a posse de José Valdevan Jesus dos Santos ao cargo de deputado federal pelo estado de Sergipe. Mais conhecido como Valdevan Noventa, o político foi eleito com mais 40 mil votos nas Eleições 2018.

Ao julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) impediu que Valdevan Noventa fosse diplomado e tomasse posse como deputado. Contudo, o político obteve o direito de ocupar o cargo por uma decisão provisória concedida pelo então relator do caso no TSE, ministro Admar Gonzaga.

O caso

O voto do atual relator do processo, ministro Sérgio Banhos (foto), conduziu o resultado do julgamento ao indicar que a Corte Regional impediu a diplomação com base em argumentos que ainda estavam em fase de apuração.

No mesmo sentido se manifestou o ministro Luís Roberto Barroso, segundo o qual houve a antecipação dos efeitos da cassação, impedindo o exercício do cargo conquistado nas urnas. Ele lembrou que a decisão do TRE sergipano foi proferida apenas com base nos elementos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e que as Aijes demandam ampla instrução probatória para comprovar a participação efetiva do suposto autor do ilícito.

Além disso, Barroso destacou que, havendo pendência de uma conclusão do Poder Judiciário sobre a existência do ilícito e de sua gravidade, deve prevalecer a vontade do eleitor, assegurando o exercício do mandato daquele que foi eleito.

A decisão superou o entendimento da Súmula nº 22 do TSE, segundo a qual não cabe mandado de segurança contra decisão recorrível, salvo se houver situação de teratologia ou manifestamente ilegal. Nesse sentido, o Plenário reconheceu a manifesta ilegalidade do acórdão proferido pelo TRE-SE.

Processo relacionado: MS 0601995-63 (PJe)

Fonte: TSE

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