Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das eleições | F5 News - Sergipe Atualizado

Eleições 2024
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das eleições
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente
Política 25/10/2024 14h37 - Atualizado em 25/10/2024 15h26 |


Os eleitores aptos que não votaram no 1° turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro, podem e devem participar do 2º turno do pleito. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. Ou seja: a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.

Em Sergipe, dentre 1.733.785 eleitores aptos a votar, 294.172 não compareceram às urnas, totalizando uma abstenção 16,97%. Já na capital Aracaju, dos 416.605 eleitores aptos, 88.091 não compareceram às urnas, resultando abstenção de 21,15%, acima da média estadual.

No dia 27 de outubro, data do 2° turno, eleitoras e eleitores de 51 municípios (sendo 15 capitais) voltam às urnas eletrônicas para escolher quem ocupará os cargos de prefeito e de vice-prefeito das localidades de 2025 a 2028.

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

Quais são as formas de justificar a ausência?

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.

Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.

Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Fonte: TRE-SE

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