Mais de 88 mil eleitores não foram às urnas no 1º turno em Aracaju | F5 News - Sergipe Atualizado

Eleições 2024
Mais de 88 mil eleitores não foram às urnas no 1º turno em Aracaju
Quem não votou tem 60 dias para justificar e pode participar do 2º turno
Política | Por F5News 07/10/2024 14h39 |


Mais de 88 mil eleitores não foram às urnas no 1º turno das eleições municipais de 2024 em Aracaju, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O percentual de abstenção é um dos mais elevados dos últimos 30 anos na capital sergipana, onde este ano o pleito será decidido em 2º turno entre os candidatos Luiz Roberto (PDT) e Emilia Corrêa (PL), no dia 27 de outubro.

Durante a votação desse domingo (6), 21,14% do eleitorado que estava apto a votar em Aracaju não compareceu à urna, conforme o TSE. Esse número só não é maior do que o que foi registrado em 2020, quando a abstenção atingiu 25% do eleitorado, em parte sob reflexo da pandemia de covid-19. Em relação ao pleito de 2016, houve um aumento no número de faltosos.

Para eleitores com mais de 18 e com menos de 70 anos, o voto é obrigatório em todo o Brasil. Por isso, quem não votou neste 1º turno  precisa justificar a sua ausência à urna pela internet ou de forma presencial. Clique aqui e saiba como.

O aracajuano que não exerceu o direito ao voto no primeiro turno das eleições poderá votar normalmente no segundo turno, no dia 27 de outubro, caso o título esteja em situação regular. Isso porque cada turno representa uma eleição diferente pela Justiça Eleitoral.

Consequências

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.  

Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.

O eleitor tem prazo de até 60 dias para a justificativa após cada pleito.
 

Edição de texto: Monica Pinto
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