Lei da Ficha Limpa afasta mais quatro candidatos | F5 News - Sergipe Atualizado

Lei da Ficha Limpa afasta mais quatro candidatos
Política 31/08/2012 17h19 |


O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu, nesta quinta-feira, 30 de agosto, o registro de três candidaturas a prefeito e uma candidatura a vereador em Sergipe, acompanhando os pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral. Os candidatos a prefeito Armando Batalha, de São Cristóvão; Padre Gerard, de Japaratuba; José Carlos dos Santos, de Aquidabã e o candidato a vereador Djenaldo de Oliveira, de Nossa Senhora Aparecida, não poderão concorrer aos cargos na eleição municipal de 2012, segundo decisão do TRE.

Armando Batalha, que pleiteava o cargo de prefeito de São Cristóvão, teve a candidatura indeferida com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido anteriormente condenado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, em processo de improbidade administrativa.

Em Japaratuba, Gerard Lothaire Jules Olivier, conhecido como Padre Gerard, era candidato ao cargo de prefeito, foi afastado do pleito pelo TRE/SE. A inelegibilidade foi causada pela rejeição, no Tribunal de Contas do Estado, das contas da Prefeitura de Japaratuba referentes a 2003, quando o Padre Gerard era prefeito do município, rejeição esta que, na Câmara de Vereadores de Japaratuba, foi aprovada pelo decurso do prazo, sem análise dos vereadores.

Para José Carlos dos Santos, candidato a prefeito de Aquidabã, o julgamento do TRE-SE confirmou a inelegibilidade apontada em ação do Ministério Público Eleitoral, por causa da rejeição de contas da prefeitura de Aquidabã, pela Câmara de Vereadores, quando o candidato era o prefeito do município. As contas de José Carlos dos Santos foram rejeitadas tanto pela Câmara do município quanto pelo TCE-SE.

Câmara Municipal - Djenaldo De Oliveira, candidato a vereador no Município de Nossa Senhora Aparecida/SE também teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral. Neste caso, o fator de inelegibilidade foi a rejeição das contas da Câmara Municipal de Nossa Senhora Aparecida pelo Tribunal de Contas do Estado, quando Djenaldo de Oliveira era o presidente da casa.

Do Ministério Púbico Federal

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