Justiça eleitoral cassa o diploma do prefeito de Laranjeiras (SE) | F5 News - Sergipe Atualizado

Justiça eleitoral cassa o diploma do prefeito de Laranjeiras (SE)
Política 15/09/2017 10h35 - Atualizado em 15/09/2017 11h16 |


Por F5 News

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TER/SE) cassou os diplomas de Paulo Hagenbeck (DEM) e Suely Alves Nascimento, eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeita da cidade de Laranjeiras, respectivamente.

A Corte Eleitoral acolheu o recurso contra expedição dos diplomas, proposto pela Coligação Laranjeiras no Rumo Certo, formada pelos partidos PMDB,  PSB, PSD, SD,  PC do B e PRTB.

O afastamento do gestor só ocorrerá caso esta decisão da Justiça Eleitoral do Estado seja ratificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A acusação baseou-se no fato de que em 2015, a Câmara Municipal de Laranjeiras, por meio do Decreto Legislativo nº 03/2015, rejeitou as contas do exercício financeiro de 2001 do então prefeito Paulo Hagenbeck, com fundamento em irregularidades insanáveis, tornando-o inelegível.

Em julho de 2016, Paulo Hagenbeck obteve uma liminar que suspendeu os efeitos do decreto legislativo e em 13 de setembro o réu obteve deferimento do registro de candidatura para concorrer à prefeitura do município, amparado na liminar.

A coligação Laranjeiras no Rumo Certo alegou que, após o deferimento do registro da candidatura, a decisão liminar foi invalidada e o Decreto Legislativo 03/2015, que rejeitou as contas, voltou a vigorar.

Julgamento

O relator do processo, desembargador Edson Ulisses de Melo, acatou o recurso e reconheceu a inelegibilidade de Paulo Hagenbeck.  Em sua fundamentação o relator destacou inexistir outra decisão judicial de sustação do Decreto Legislativo. “A meu olhar, resta claro que a decisão tomada pela Câmara de Vereadores de Laranjeiras, rejeitando as contas do Recorrido Paulo Hagenbeck referentes a sua gestão de prefeito no ano de 2011, foi válida e não se prendeu ao art. 68, inc. XII da Constituição Estadual, mas sim a dispositivo constitucional que lhe permite a cognição sobre as contas do Executivo Municipal”, pontuou Edson Ulisses.

O voto do relator foi acompanhado pelos juízes membros Fábio Cordeiro de Lima, Francisco Alves Júnior, Jorge Dantas de Santana e pelo presidente do colegiado, des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima.

O juiz Jorge Luiz Almeida Fraga e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira divergiram, votando pela improcedência do recurso, porém restaram vencidos.

Resposta

O prefeito Paulo Hagenbeck disse que sua assessoria jurídica pretende recorrer ao TSE porque “os fatos que fundamentam a ação são os mesmos utilizados na tentativa de impugnação do registro de candidatura de Paulão das Varzinhas, ainda em 2016 e, o próprio TSE concedeu uma liminar lhe assegurando o direito do exercício do mandato à frente da Prefeitura de Laranjeiras”.

O prefeito afirmou ainda que respeita a decisão da Justiça Eleitoral, mas vai exercer seu direito de defesa “apostando que sairá exitoso baseado no entendimento do próprio TSE para as eleições do ano passado”.

 

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