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Eleição para prefeito de Boquim é anulada
Política 14/12/2012 07h05 |


Por Marcio Rocha

O juiz da 4ª Zona Eleitoral, responsável pela cidade de Boquim, Roberto Alcântara de Oliveira Araújo, acatou pedido do promotor eleitoral Etélio Prado Júnior, que pedia a anulação do processo eleitoral para prefeito na cidade.

De acordo com a decisão do magistrado, houve captação ilícita de sufrágio (compra de votos) por parte do candidato vencedor do pleito, Jean Carlos Nascimento (PSD), o que provocou a cassação imediata do seu diploma. Tanto o prefeito como o vice, Clovis Trindade (PSB), foram cassados e multados.

O artigo 41 da Lei 9508/07 é explícito em caso de captação ilegal de sufrágio e determina a cassação dos envolvidos. Jean Carlos foi multado em 10 mil UFIR e Clovis Trindade em 5 mil UFIR. A prova da compra de votos que levou à cassação do diploma de Jean Carlos foi uma gravação entregue ao promotor eleitoral, na qual Jean faz uma proposta para uma eleitora, oferecendo R$ 150 em troca de seu voto.

Jean Carlos se defendeu afirmando que os 150 não eram referentes a dinheiro e sim a banners para material de campanha. A eleitora participante da gravação confirmou em oitiva que a oferta era dinheiro.

Como a decisão foi expedida antes da assunção do cargo por parte de Jean, e Clovis também está envolvido, o presidente da Câmara Municipal assumirá a prefeitura até que seja realizada uma eleição suplementar.

 

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