Tesouro fixa regras para contratação de operações de crédito por estados | F5 News - Sergipe Atualizado

Tesouro fixa regras para contratação de operações de crédito por estados
Economia 06/01/2017 10h36 |


A Secretaria do Tesouro Nacional definiu regras para contratação de operações de crédito por estados e municípios. A Portaria nº 9, publicada hoje (6) no Diário Oficial da União, regulamenta os procedimentos e competências do Tesouro Nacional para verificação do cumprimento de limites e condições para a contratação de operações de crédito externo ou interno e para a concessão de garantias pelos estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo a portaria, a medida considera a necessidade de “garantir a segurança, a racionalidade, a tempestividade, a transparência e o controle no processo de verificação de limites e condições para a contratação de operações de crédito, para a concessão de garantia”.

Os procedimentos de instrução dos pedidos de verificação de limites e condições para contratação de crédito serão discriminados no Manual para Instrução de Pleitos (MIP), editado e atualizado periodicamente pela Secretaria do Tesouro Nacional. O MIP será disponibilizado na internet.

Verificação de limites

A portaria estabelece, ainda, que o envio de pedidos de verificação de limites e condições e de documentos será feito por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem).

A análise dos pedidos de verificação de limites e condições será feita no prazo de 10 dias úteis. Caso os documentos ou informações sejam considerados insuficientes ou inadequados para a análise, será solicitada a complementação. Se as exigências para adequação não forem atendidas em até 60 dias o pedido será arquivado.

Se forem constatadas irregularidades, a unidade da Federação terá 60 dias para contestação, podendo o prazo ser estendido por igual período. Se a conclusão da análise for de operação irregular, o Senado Federal, a unidade da Federação, o Poder Legislativo local e o Tribunal de Contas serão comunicados.

A portaria também estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional estará impedida de concluir análise de outros pedidos de verificação de limites e condições da unidade da Federação, enquanto a irregularidade estiver pendente.

Fonte: Agência Brasil

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