Suspensos sorteios do Cajucap em Sergipe | F5 News - Sergipe Atualizado

Suspensos sorteios do Cajucap em Sergipe
Justiça atende pedido do Ministério Público Federal em SE
Economia 16/10/2012 15h46 |


Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou o fim das atividades de sorteios do Cajucap, de responsabilidade do grupo Aplub e A&C Promoções e Serviços Ltda. As rés terão que pagar multa no valor de R$ 200 mil, em favor de entidades de proteção ao meio ambiente.

A Justiça Federal em Sergipe havia julgado improcedente a ação movida pelo MPF. Entretanto, a Terceira Turma do TRF5, por unanimidade, entendeu que houve, na verdade, a simulação de um contrato com oferta de título de capitalização, mas que não entregava o resgate e nem justificava o destino dos recursos arrecadados em nome de uma campanha socioambiental.

O MPF alega que o Cajucap vendia títulos de capitalização associados a sorteios supostamente gratuitos apenas para mascarar a difusão do jogo de azar, que é proibido pela legislação nacional. Na compra do Cajucap sequer havia um objeto principal, uma vez que não existe qualquer menção a planos de pecúlio ou seguro, mas somente aos prêmios do sorteio.

Existia apenas o suposto objetivo de, com a compra do produto, contribuir financeiramente para o desenvolvimento e o custeio de programas socioambientais na floresta amazônica. No entanto, a entidade que recebe os valores referentes à venda do Cajucap é a Ecoaplub, que é parte do próprio grupo Aplub. A empresa além de obter lucros com a comercialização do produto, destina a parte indicada como campanha de preservação da Amazônia para a manutenção de uma área que é de sua propriedade.

A procuradora da República que assina a ação, Eunice Dantas Carvalho, explica que as empresas de títulos de capitalização podem, sim, oferecer prêmios como bônus aos contratantes. Essa estratégia de venda deve ser feita de modo que a captação da clientela interessada se dê em razão do título propriamente dito e não dos sorteios.

Ainda cabe recurso à decisão da Terceira Turma do TRF5. O número do processo é 0003515-92.2011.4.05.8500

Do MPF/SE

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