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Entenda as mudanças na cobrança do ICMS
Economia 02/01/2016 08h06 |


As mudanças nas regras do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) começam a valer nesta sexta-feira, 1º de janeiro de 2016, quando entra em vigor a Emenda Constitucional 87, de abril de 2015.

A arrecadação do ICMS atinge as operações interestaduais, ou seja, aquelas que começam em um estado e terminam em outro. É o caso do comércio eletrônico quando, por exemplo, o consumidor compra um produto de São Paulo que será entregue na Bahia.

De acordo com o advogado e consultor tributário Mário Nelson Rondon, a mudança vai permitir a divisão da arrecadação do ICMS entre os dois estados envolvidos na transação. Isso porque, até agora, o imposto arrecadado ficava somente com o estado de origem. No caso exemplificado, em São Paulo.

A Emenda Costitucional 87 estabelece que em 2016 o ICMS das operações será partilhado na seguinte proporção: 60% para o de origem e 40% para o estado de destino. Em 2017, alíquota passa para 40% na origem e 60% no destino; em 2018, 20% na origem e 80% no destino; e em 2019, 0% na origem e 100% no destino.

O que muda para o consumidor?

Segundo o consultor tributário, a mudança é significativa para a arrecadação dos estados, mas pequena para o consumidor. Apesar disso, em alguns casos podem ocorrer pequenas alterações na carga tributária.

Por exemplo, uma operação partindo do estado de São Paulo com destino ao Distrito Federal ocorria com a alíquota de 18%. No entanto, a partir do dia 1° de janeiro, quando o destinatário for um consumidor final não-contribuinte do ICMS, essa alíquota será de 17%. Com isso, o consumidor terá a vantagem da queda de um ponto percentual na operação. Já se operação fosse de São Paulo para o Rio de Janeiro, a alíquota seria de 19%, ou seja, 1% a mais do que o imposto cobrado em 2015.

Fonte: Portal EBC

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