Representações contra candidatos foram concedidas por juíza eleitoral | F5 News - Sergipe Atualizado

Representações contra candidatos foram concedidas por juíza eleitoral
Cotidiano 20/08/2012 17h16 |


Por Fernanda Araujo

Em face do cumprimento da Lei Eleitoral 9.504/97, a juíza de Direito da 1ª Zona Eleitoral de Sergipe, Áurea Corumba de Santana, concedeu as representações do promotor do Ministério Público Eleitoral Elias Pinho.

O Ministério Público Eleitoral de Sergipe moveu representações na semana passada contra a TV Atalaia e a candidata a vereadora Miriam Ribeiro (PSD), aos candidatos também a vereador Emanoel Nascimento (PT), Alcivan Menezes (PRP) e aos candidatos à Prefeitura de Aracaju, Almeida Lima (PPS) e Valadares Filho (PSB).

Ao todo, foram dez representações de propagandas antecipadas movidas pelo Ministério Público até o dia 5 de julho. Nesta fase que é autorizada a propaganda desde que respeitada a Legislação, foram mais cinco representações concedidas pela juíza Áurea Corumba. Das propagandas antecipadas foram afixadas aproximadamente 60 mil reais em multa.

“Todas as representações têm sido deferidas pela juíza, bem como todas as 15 manifestações do Ministério Público. O que me deixa muito satisfeito com a realização desse trabalho. Quero destacar o trabalho realizado pela Força Tarefa com o apoio da Coordenadoria Regional Eleitoral, a Emsurb e a Polícia Militar, dando a garantia à nossa equipe que percorre pela capital em diferentes horários e fazem relatórios para que a promotoria realize esse trabalho. Até agora com todas as representações, a propaganda está relativamente controlada; inclusive pelas declarações da população a poluição sonora está razoável”, comemora o promotor.

Lembre

De acordo com o promotor, Almeida Lima e Alcivan Menezes fixaram placas e banners de propaganda eleitoral em locais públicos da capital. Já a TV Atalaia fixou no muro de suas instalações uma placa de propaganda eleitoral da candidata Miriam Ribeiro. De acordo com a Lei 9.504/97, do art. 37, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, a que a população em geral tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

Ao candidato Emanoel Nascimento, o promotor aponta o uso indevido de minitrio, conforme apurado pelo Ministério Público Federal. Segundo o regulamento, a proibição visa conter a poluição sonora que perturba o sossego e a saúde da população, a não ser em comícios.

O Ministério Público Eleitoral pediu à juíza que seja determinada a remoção da placa de propaganda de Miriam Ribeiro sob pena de crime de desobediência eleitoral previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, além de multa diária a ser fixada pela juíza. Para Emanoel Nascimento, foi determinado que cessasse a propaganda. Caso descumpra, pagará multa no valor de R$ 8 mil por dia, além de ter o veículo apreendido.

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