Projeto de Lei dita regras para o uso de recursos financeiros | F5 News - Sergipe Atualizado

Projeto de Lei dita regras para o uso de recursos financeiros
Cotidiano 06/10/2011 11h25 |


O Projeto de Lei que estabelece as regras para o cofinanciamento de serviços no Sistema Único de Assistência Social (Suas) de Sergipe foi encaminhado na última quarta-feira (5) pelo governo do estado à Assembleia Legislativa (AL). O projeto institui o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS) e visa aprimorar os serviços do Suas.

O plano foi assinado pelo governador Marcelo Déda no final do mês de setembro. Se aprovado pela AL, o Suas deverá ser desenvolvido sob a responsabilidade dos governos federal, estadual e municipal. A população também poderá participar por meio dos Conselhos de Assistência Social.

"Com essa lei, o Estado vai ter condições legais de apoiar financeiramente, de forma regular e automática, os trabalhos dos municípios, fortalecendo a gestão em cada cidade. Com isso, vamos cumprir mais uma atribuição do Estado na política de assistência social, que é a de financiar os serviços junto com as prefeituras, cumprindo o que diz a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)", explicou a secretária de Estado da Inclusão Social, Eliane Aquino.
 

Regras

A diretora de Assistência Social da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social (Seides), Sônia Lima, informou que oplano de ação constitui em delegar os recursos a cada município que assinar o Termo de Adesão ao cofinanciamento. Ao fazer isso, a Seides encaminha à prefeitura o Plano de Ação Municipal que estabelece os serviços de caráter educativo, informativo e social que deverão ser ofertados à população.

Cada prefeitura poderá somente utilizar as verbas no que estiver no Plano de Ação, sendo que as mesmas deverão prestar contas do uso anualmente ao Estado. O que não foi gasto poderá ser reprogramado para o ano seguinte.O repasse será de 70% para o custeio dos serviços implantados e de 30% para a aquisição de materiais permanentes para o funcionamento dos serviços.

Dita a regra e ela não sendo cumprida, a prefeitura deverá fazer a devolução do recurso ao Estado.
 
Entenda

O cofinanciamento tem como objetivo repassar os recursos financeiros aos municípios para custear os serviços da Proteção Social Básica (PSB) e da Proteção Social Especial (PSE), através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), respectivamente.
 

Fonte: Ascom / Seides

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