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MP determina transferência da sede do Instituto de Criminalística
Cotidiano 04/10/2011 17h21 |

A pedido do Ministério Público de Sergipe, a Justiça concedeu liminar determinando que o Estado efetue a transferência, no prazo de 90 dias, da sede do Instituto de Criminalística de Sergipe, para imóvel adequado.
 
Na decisão, o juiz Nelson Humberto Madeira da Silva ressaltou que a inspeção técnica realizada pelo MP demonstrou, cabalmente, que o atual prédio do Instituto é residencial, improvisado, não dispõe de proteção policial e não atende às normas de segurança necessárias.
 
Como se não bastasse, o laudo de inspeção comprovou que os trabalhos ali executados são deficientes, por conta da falta de equipamentos adequados e pessoal especializado. Tais fatores contribuem para a falta de segurança dos profissionais que ali trabalham, bem como das provas materiais recolhidas e armazenadas.
 
O Poder Judiciário determinou que o novo prédio que abrigará a sede do Instituto deverá fornecer a segurança necessária aos funcionários e aos objetos nele custodiados, sob pena de multa diária a ser revertida para o Fundo de Direitos Difusos.
 
Fonte: MP/SE
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