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Liminar para Unit cobrar estacionamento é negada
Decisão de Luís Mendonça mantém proibição de cobrança
Cotidiano 13/09/2011 20h48 |


Por Márcio Rocha

O desembargador Luís Mendonça, em decisão monocrática, negou provimento à liminar impetrada pela Universidade Tiradentes, pedindo a manutenção da cobrança pelo uso do espaço destinado para estacionamento na instituição de ensino.

De acordo com a decisão, a questão do uso do espaço de estacionamento está ligada ao direito do consumidor. O desembargador afirmou na sua decisão que ao pagar a mensalidade, o aluno também está pagando pelo direito de usufruir do estacionamento da universidade.

A decisão cabe recurso e a Unit deverá recorrer. Contudo, continua a executar a cobrança do estacionamento aos alunos. Após ser notificada, a universidade terá cinco dias para recorrer da decisão expedida por Luís Mendonça.

A Lei estadual 7.174/2011 de autoria do deputado Venâncio Fonseca, veta a cobrança de estacionamento em universidades, shoppings e outros lugares que disponham da área e cobrem pelo seu uso. A Universidade Tiradentes continua cobrando dos alunos a tarifa de R$ 1.50 por turno e foi multada pelo Procon em R$ 3 milhões por descumprimento da lei.

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