Defeso do caranguejo-uçá entra em vigor e reforça preservação ambiental em Aracaju
Sema alerta para proibição da captura e comercialização da espécie e destaca proteção ao ciclo reprodutivo e à renda de comunidades tradicionais Cotidiano | Por Agência Aracaju Notícias 07/01/2026 15h23 |A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Aracaju (Sema) destaca a importância do respeito ao período do defeso do caranguejo-uçá, que teve início no último domingo, 4. A medida é fundamental para a preservação da espécie e para a manutenção do equilíbrio ecológico dos manguezais e visa proteger o ciclo reprodutivo do caranguejo.
Durante o período, ficam proibidas as atividades de captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie, incluindo partes isoladas como garras e porções desfiadas. A restrição ocorre porque, nesse período, especialmente durante a maré baixa, machos e fêmeas saem das tocas para reprodução, tornando-se mais vulneráveis à captura. O cumprimento da medida é essencial para garantir que a espécie continue se reproduzindo e habitando os manguezais da região.
Para a secretária do Meio Ambiente, Emília Golzio, o defeso também protege a renda de comunidades tradicionais. “Além de proteger o caranguejo-uçá, o defeso contribui diretamente para a proteção dos pescadores e marisqueiras artesanais, que dependem da atividade de forma sustentável. Ao assegurar a reposição natural dos estoques, a medida preserva a atividade econômica no longo prazo e fortalece a relação equilibrada entre uso dos recursos naturais e conservação ambiental”, destacou.
A Sema também orienta que os comerciantes que já atuam com a comercialização do caranguejo-uçá podem solicitar a Declaração de Estoque junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento é obrigatório para comprovar a origem legal do produto armazenado antes do início do defeso.
Para o ano de 2026, os períodos de defeso do caranguejo-uçá estão definidos da seguinte forma
1º período: 4 a 9 de janeiro (Lua Cheia)
2º período: 19 a 24 de janeiro (Lua Nova)
3º período: 2 a 7 de fevereiro (Lua Cheia)
4º período: 18 a 23 de fevereiro (Lua Nova)
