Decreto em Sergipe garante isenção de ICMS para importação de equipamentos hospitalares | F5 News - Sergipe Atualizado

Imposto
Decreto em Sergipe garante isenção de ICMS para importação de equipamentos hospitalares
Empresas beneficiadas terão que compensar o valor do benefício com a prestação de exames e serviços médicos
Cotidiano | Por Agência Sergipe 21/05/2025 17h02 |


Um decreto do Governo de Sergipe publicado na edição suplementar do Diário Oficial desta quarta-feira, 21, garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de equipamentos médico-hospitalares por parte de clínicas e hospitais do estado. Em contrapartida, as empresas terão que compensar o valor do benefício recebido com a prestação de exames radiológicos, serviços médicos e diagnósticos por imagem e laboratoriais programados pelas Secretarias de Estado da Saúde (SES) ou Administração (Sead). 

A medida visa ampliar e melhorar os serviços de saúde prestados à população sergipana, garantindo assim mais possibilidades de realização de exames. A isenção vale para equipamentos que serão adquiridos entre 1º de julho de 2025 até 30 de abril de 2026, desde que atendidos os requisitos a serem editados por meio de portaria por parte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e da SES.  

O mesmo decreto também isenta por prazo indeterminado o imposto para o recebimento de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.  

A medida é válida apenas para mercadorias que se destinam a atividades de ensino, pesquisa ou prestação de serviços médico-hospitalares. A isenção será concedida individualmente, mediante despacho da Sefaz após requerimento do interessado.  

O benefício se estende ainda a partes e peças, para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos hospitalares, bem como a reagentes químicos destinados às pesquisas. O decreto estabelece ainda a isenção de ICMS para 51 medicamentos, como Acetato de Ciproterona, Cefalotina, Midazolam, entre outros.  

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